A LGPD prevê sanções que vão muito além da multa. Empresas que não tratam dados pessoais com conformidade estão expostas a penalidades financeiras, operacionais e reputacionais que podem comprometer o negócio.
Tipos de penalidade previstos na LGPD
- Advertência com prazo para correção
- Multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Multa diária para manutenção da infração
- Publicização da infração (dano reputacional)
- Bloqueio dos dados pessoais referentes à infração
- Eliminação dos dados pessoais relacionados
- Suspensão parcial do banco de dados por até 6 meses
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades de tratamento
O que a ANPD considera
- Gravidade e natureza da infração
- Boa-fé do infrator e cooperação
- Existência de programa de governança de privacidade
- Adoção de medidas corretivas
- Proporcionalidade entre gravidade e intensidade da sanção
- Reincidência
Ter um programa de privacidade estruturado é, literalmente, atenuante prevista na lei. Empresas com governança demonstrável recebem tratamento diferente da ANPD, o investimento em adequação é também proteção jurídica.
Além da multa: o custo real
Na prática, o maior impacto muitas vezes não é a multa em si, é a publicização da infração, a perda de contratos com clientes enterprise, a erosão de confiança do mercado e o custo operacional de responder a incidentes sem estrutura preparada.
Como reduzir a exposição
O caminho é adequação real não de papel. Isso inclui mapeamento de dados, políticas implementadas, canal do titular funcionando, treinamento da equipe e governança contínua. O DPO as a Service da VGrid estrutura tudo isso com método e acompanhamento.
Conteúdo produzido pela equipe da VGrid, consultoria brasileira especializada em monitoramento corporativo, insider risk, DLP, governança operacional e conformidade.
